EUA anuncia classificação do PCC e CV como grupos terroristas

Sob o pretexto de combater o crime organizado, os Estados Unidos avançam em classificação do PCC e do CV como organizações terroristas, em medida que pode ampliar os mecanismos de ingerência e pressão política dos EUA sobre o Brasil.

29 de Maio de 2026 às 21h00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente dos EUA, Donald Trump, apertam as mãos antes de reunião realizada em 7 de maio na Casa Branca, em Washington. Foi o segundo encontro entre os dois em pouco mais de 6 meses. Reprodução/Foto: Ricardo Stuckert / PR

Em abril, autoridades do governo dos Estados Unidos comunicaram ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a intenção de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. Em 29 de maio, após reunião com o senador e presidenciável brasileiro Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o governo de Donald Trump confirmou a ação. A medida, no entanto, não surge de forma isolada. Desde o início do mandato de Trump, o governo estadunidense vem emitindo sucessivos sinais de que pretende adotar esse enquadramento.

Segundo Washington, a classificação seria necessária porque essas organizações representariam ameaças à segurança regional em razão de seu envolvimento com o tráfico de drogas, a violência e o crime transnacional. Entretanto, especialistas apontam que a medida possui objetivos que vão além do suposto combate ao crime, revelando o caráter imperialista da iniciativa.

Os interesses ocultos por trás da medida

Em novembro de 2025, os Estados Unidos lançaram o National Security Strategy e, em janeiro de 2026, o National Defense Strategy, documentos que reforçam a intenção de reafirmar a hegemonia estadunidense sobre o continente americano em meio à crescente disputa com a China pela liderança global. Analistas apontam que essa política retoma elementos da histórica Doutrina Monroe, agora adaptada ao contexto do governo Donald Trump.

Historicamente, os EUA recorrem a diferentes justificativas para legitimar políticas intervencionistas na América Latina. Com o fim da Guerra Fria, o antigo discurso anticomunista foi gradualmente substituído pela chamada “guerra às drogas”, utilizada para ampliar mecanismos de pressão política e intervenção na região.

A prática de segurança pública sob a lógica da guerra às drogas vem desde os anos 70 motivando uma série de intervenções estadunidenses na América Latina. Internamente, tem a sua expressão mais violenta na política de extermínio imposta à população brasileira através das operações policiais e da atuação de esquadrões da morte e milícias nas periferias. Hoje, essa estratégia ganha nova roupagem sob a noção de “narcoterrorismo”.

O enquadramento de organizações criminosas como “terroristas”, como se pretende fazer com PCC e CV, oferece a Washington um pretexto jurídico e político para impor sanções e ampliar formas de intervenção sob o argumento do combate ao terrorismo.

Os receios em torno dessa política não se baseiam apenas em hipóteses. Sob a administração Trump, os EUA classificaram cartéis venezuelanos como organizações terroristas e, posteriormente, realizaram bombardeios contra embarcações, resultando na morte de dezenas de pessoas. No mesmo contexto, o governo estadunidense acusou o presidente venezuelano Nicolás Maduro de integrar o chamado “Cartel de Los Soles” e promoveu seu sequestro e transferência forçada para território norte-americano, em ação denunciada como um grave ato de intervencionismo contra a soberania venezuelana.

As pressões também se estendem a outros países da região. No México, organizações criminosas foram classificadas pelos Estados Unidos como grupos terroristas em meio a tensões com o governo de Claudia Sheinbaum, em medida interpretada como forma de pressão política sobre a presidente mexicana. Na Colômbia, as investigações abertas pelo governo dos Estados Unidos contra Gustavo Petro, sob alegações de vínculos com grupos narcotraficantes, ocorrem em um contexto de proximidade das eleições presidenciais e são apontadas como tentativa de interferência no processo eleitoral colombiano.

No caso brasileiro, o anúncio ocorre em um momento de crescente interesse estadunidense sobre as reservas nacionais de terras raras, minerais estratégicos para a indústria tecnológica e militar. Nesse contexto, a classificação das facções como organizações terroristas pode abrir caminho para novas formas de ingerência externa sobre o país.

Agentes internos colaboram com a intervenção

A iniciativa estadunidense também encontra apoio em setores da política brasileira. Tramita atualmente no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1283/2025, que propõe o enquadramento de facções criminosas como organizações terroristas, proposta que surgiu justamente em meio às pressões exercidas por autoridades dos EUA.

O senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro articulou, no ano passado, reuniões em território estadunidense buscando apoio político em torno da pauta. Neste ano, passou a defender publicamente a medida como solução necessária para a segurança pública. Esse movimento está relacionado à tentativa de deslocar o centro do debate eleitoral para a questão da segurança pública, área considerada um ponto de fragilidade do atual governo e identificada como uma das principais preocupações do eleitorado brasileiro.

Especialistas avaliam que a atuação do senador e de seu campo político explora o pânico moral em torno do tema e se articula a um alinhamento estratégico com os interesses de Washington, buscando consolidar apoio internacional para um projeto político identificado com os interesses estadunidenses na região.

A resistência do governo Lula e seus limites

Diante da possibilidade de classificação das facções como organizações terroristas, o governo Lula vem demonstrando resistência à medida. Em nova reunião com Donald Trump, realizada em 7 de maio na Casa Branca, em Washington, o presidente brasileiro teria entregue um documento afirmando que esse enquadramento contraria a legislação nacional.

De fato, especialistas apontam que a classificação é incompatível com a Lei Antiterrorismo brasileira, que condiciona a caracterização do terrorismo à motivação por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. As facções criminosas brasileiras possuem finalidade essencialmente econômica e não se enquadram nesses critérios.

Nas organizações terroristas, embora possa existir financiamento ilícito, os recursos funcionam como meio para objetivos ideológicos e políticos. No caso de grupos como PCC e CV, o lucro constitui a própria finalidade central de suas atividades. Por isso, juristas sustentam que essas organizações não se enquadram juridicamente no conceito de terrorismo previsto na legislação brasileira.

Ainda assim, para enfrentar os impactos políticos dessa iniciativa, não bastaria limitar o debate à questão jurídica. Seria necessário politizar o tema e explicitar os interesses intervencionistas envolvidos na proposta, tratando a questão como um problema ligado à soberania nacional.

Nesse sentido, declarações do presidente Lula sinalizando abertura para colaboração dos EUA no combate ao crime em território brasileiro acabam fortalecendo a legitimidade da ingerência que se pretende combater.

Ao mesmo tempo, o debate sobre segurança pública exige respostas concretas. Casos recentes, como as denúncias envolvendo o Banco Master e os esquemas de adulteração de combustíveis atribuídos ao PCC, indicam a capacidade de infiltração dessas organizações em setores estratégicos da economia.

Para analistas críticos ao modelo atual, o enfrentamento dessas organizações exige medidas estruturais, como maior controle estatal sobre fluxos financeiros e nacionalização de setores econômicos estratégicos. Sem uma resposta concreta para a crise da segurança pública, abre-se espaço para soluções de caráter demagógico e para políticas de “combate ao terrorismo” que podem servir de instrumento para o avanço da intervenção estrangeira no país.