Banco do Brasil e empresa terceirizada são condenados por violação de piso salarial

Os trabalhadores processaram a empresa reivindicando o cumprimento do piso da categoria, que em 2026 passou a ser R$2.608,60, e o pagamento da diferença durante o período em que o piso foi descumprido.

26 de Fevereiro de 2026 às 15h00

Prédio do Banco do Brasil em Belo Horizonte. Foto: O Futuro.

No dia 19 de fevereiro, a juíza Renata Lopes Vale, titular da 40ª vara do trabalho de Belo Horizonte, reconheceu que a empresa Minuta Comunicação violou o piso salarial de um trabalhador terceirizado que atuava no Banco do Brasil, em Belo Horizonte (MG). A sentença segue outras duas condenações, em janeiro, da mesma empresa terceirizada por descumprimento do piso de Assistente Administrativo definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Outras ações estão em andamento.

Os trabalhadores processaram a empresa reivindicando o cumprimento do piso da categoria, que em 2026 passou a ser R$2.608,60, e o pagamento da diferença durante o período em que o piso foi descumprido. A CCT prevê ainda uma multa equivalente a 8% do piso salarial pela cláusula violada. Atualmente, a Minuta paga um salário de R$1.740,25 para os trabalhadores que exercem a função de Assistente Administrativo, 33% abaixo do piso.

Estatal e Minuta Comunicação ignoraram o piso salarial por mais de um ano

Até setembro de 2024, o salário era pago de acordo com a CCT. A partir de outubro daquele ano, os trabalhadores terceirizados contratados como Agentes Administrativos no Banco do Brasil em Belo Horizonte sofreram o retrocesso, e seu salário foi reduzido em 28%. De R$2.267,85, passaram a receber R$1.626,40.

A mudança beneficiava duas empresas: o Banco do Brasil e a Minuta Comunicação, que acabava de assumir a prestação de “serviços gerais de apoio” em Minas Gerais e São Paulo após vencer uma licitação no dia 3 de outubro de 2024. A proposta da Minuta para levar o certame era de R$2,9 milhões, e a manobra utilizada para bater o valor exigido pelas concorrentes foi simples: reduzir os custos mantendo os salários abaixo do piso.

Para tanto, a Minuta decidiu aplicar o piso de Auxiliar Administrativo, ao invés do piso de Assistente Administrativo que antes era pago aos trabalhadores pela empresa que detinha o contrato com o banco para a execução dos mesmos serviços. Quando essa empresa perdeu o contrato, os trabalhadores foram demitidos e receberam a oferta da Minuta de exercício da mesma função pelo salário rebaixado. Enquanto alguns, indignados, optaram por não aceitar, outros se viram sem opções e engoliram seco as condições deterioradas oferecidas pela empresa. O Banco do Brasil aceitou de bom grado a mudança, vendo a possibilidade de redução de custos. O trabalho exercido seguiu o mesmo, como afirmou um trabalhador ouvido pelo jornal O Futuro:

“Nem chegou a mudar o cargo ou as atividades, porque nós continuamos contratados na carteira como Agentes Administrativos e a jornada de trabalho e as atividades desempenhadas continuaram literalmente as mesmas, mas o Banco aceitou essa diminuição no salário”.

Os trabalhadores apontam que as condições dos terceirizados são um retrocesso em relação aos direitos conquistados pela categoria bancária. Enquanto os trabalhadores concursados do Banco do Brasil têm direito à jornada de 30 horas e melhores salários, os terceirizados enfrentam uma jornada de 44 horas semanais e condições de péssima qualidade. Outra terceirizada relata:

“Na minha opinião a terceirização é um jeitinho muito malandro de burlar as coisas dentro do Banco, porque parece que a gente exerce as mesmas funções de uma pessoa concursada que tá lá, só que a gente recebe bem menos então o valor pra manter a gente ali é bem menor. E a gente ainda é tratado com um certo descaso. A gente já presenciou isso algumas vezes e é meio ridículo porque a gente tá ali todos os dias, muitas vezes resolvendo problemas que nem são nossos e fica por isso mesmo, a gente recebendo um salário muito inferior.”

Mais de um ano depois, alguns trabalhadores decidiram contestar judicialmente a violação do direito ao piso salarial devido. Por enquanto, seguem recebendo o piso de Auxiliar, que foi reajustado para R$1.740,25 pela CCT de 2025 assinada entre o Sindeac, que representa os empregados no setor de Asseio e Conservação em Belo Horizonte, e o Seac, sindicato patronal do setor. O piso de Assistente Administrativo corresponde às funções realmente exigidas pelo próprio Banco do Brasil no edital de licitação nº 2024/01023, que pode ser consultado no site, e onde consta:

2.3 Descrição, Qualificação e Atribuições dos Profissionais:

2.3.1 Agente Administrativo:

2.3.1.1 Tarefas
Em consonância com as tarefas discriminadas na Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho – CBO 4110:
a) recepcionar, conferir, processar e distribuir malotes, volumes e documentos;
b) processar minutas e planilhas;
c) separar, conferir e preparar volumes e documentos para expedição e/ou arquivamento;
d) arquivar, digitalizar e realizar cópias de documentos;
e) apoiar a execução de atividades voltadas à gestão de documentos e processos;
f) redigir, elaborar, conferir e expedir relatórios, planilhas e correspondências;
g) consultar, conferir e alimentar bases de dados;
h) fornecer, coletar e receber informações, referentes às tarefas executadas, por e-mail, telefone ou sistemas corporativos.

O cargo de Agente Administrativo consta na Classificação Brasileira de Ocupações como sinônimo de Assistente Administrativo, com o código 4110-10:

Captura de tela do site do Ministério do Trabalho e Emprego. Fonte: https://cbo.mte.gov.br.

O título de Agente é o que está na carteira de trabalho dos trabalhadores ouvidos pelo jornal O Futuro. Já o código, que era 4110-10, foi subitamente alterado para 4110-05 no início de dezembro, após o início da contestação na Justiça do Trabalho. A empresa também começou a demitir os trabalhadores que entraram com o processo. Os substitutos vêm sendo contratados com o código 4110-05, enquanto o banco segue exigindo as mesmas funções que, segundo os trabalhadores e o edital do BB, não se enquadram na função de Auxiliar como definida pela CCT, que seria o exercício de “tarefas consideradas operacionais, tais como providenciar materiais, fazer ligações, organizar documentos e arquivos, digitação de documentos, dentre outras”.

Sindicato atua a favor das empresas

O Sindeac, que representa a categoria, até o momento não atuou pela garantia do direito dos trabalhadores. Em janeiro, a mesma entidade foi denunciada pelos garis de Belo Horizonte durante a greve da categoria, por não cumprir o papel de organização da luta. Acionado em 2025 por um trabalhador da Minuta que primeiro questionou o descumprimento do piso, o setor jurídico do sindicato confirmou a violação e disse que encaminharia o caso para o “fiscal do trabalho”, desaparecendo depois disso.

Só depois das duas primeiras decisões judiciais o sindicato contatou os trabalhadores. Mas ao invés de se comunicar diretamente com eles, para entender e organizar a luta contra a Minuta e o Banco, o contato foi mediado pela própria empresa. A convocação foi enviada pelo supervisor da Minuta na tarde do dia 29 de janeiro, para uma “assembleia” online no mesmo dia às 18h, com o objetivo de debater um Acordo Coletivo de Trabalho. Trabalhadores relataram que não puderam participar por estarem no deslocamento entre o local de trabalho e suas casas, já que seu expediente, em geral, dura até 17h30.

A “assembleia” contou com a presença do supervisor da empresa, e nela foi apresentado um acordo negociado entre o sindicato e a empresa pelas costas dos trabalhadores. Por esse acordo, os trabalhadores passariam a receber o piso de Assistente Administrativo a partir de março, com o pagamento dos retroativos de janeiro e fevereiro de 2026. No entanto, o acordo não inclui o pagamento do retroativo de outubro de 2024 a dezembro de 2025. Para quem está na Minuta desde o início do contrato da empresa com o banco, a diferença salarial não paga nesse período equivale a R$10.160,55, sem contar a multa da CCT, correção monetária e outros encargos como o 13° salário e o FGTS.

O sindicato informou ainda que os trabalhadores precisariam assinar um termo de adesão. Esse termo ainda não foi disponibilizado, e os trabalhadores temem que esse acordo inclua uma renúncia ao direito de reivindicar os retroativos.

Justiça do Trabalho reconhece direito dos trabalhadores, mas decisão do STF dificulta a responsabilização

Nos três processos mais adiantados, para os quais já houve decisão em 1ª instância, os juízes reconheceram que a empresa descumpriu o direito garantido pela CCT. Em dois casos houve reconhecimento de que o Banco do Brasil é corresponsável pela violação dos direitos dos trabalhadores, uma vez que falhou em fiscalizar o contrato com a Minuta. Em um terceiro, o juiz Filipe de Souza Sickert julgou improcedente a responsabilização do Banco do Brasil, mesmo sabendo que o banco conhecia as condições em que os trabalhadores estavam e não fez nada.

A advogada trabalhista e mestra em Direito pela UFMG Júlia Costa explica porque é importante a responsabilização da empresa pública:

“É muito comum que essas empresas que trabalham com prestação de serviços em algum momento fechem as portas. Por exemplo, se perder o contrato com o Banco do Brasil, fecha as portas, declara falência, e os trabalhadores ficam sem receber as verbas. Então, por isso, é importante pedir a responsabilização, para que caso isso venha a ocorrer o pagamento seja feito diretamente pelo ente que contratou, que é sempre a empresa mais robusta.”

Segundo a advogada, um julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu esse entendimento contrário ao trabalhador:

“No ano passado a gente teve o julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.118 no qual o STF, que é uma corte constitucional, então deve tratar de matérias que estão na constituição, vai adentrar uma matéria que é infraconstitucional, que é o ônus da prova, e vai dizer que nas ações que envolvem terceirização e contratação por parte de entes da administração pública quem tem que demonstrar a ausência de fiscalização ou a culpa no momento da contratação da empresa é o trabalhador.

Só que aí isso insere o trabalhador numa situação bem complicada que é demonstrar um fato negativo. Como é que eu vou demonstrar que algo não ocorreu? Quem tem a aptidão para produzir essa prova do ponto de vista tanto do processo civil mas também principalmente do processo do trabalho, que foi formulado nessa lógica de favorecer a parte mais fraca que é o trabalhador, é o ente público. Se ele fiscalizou ele tem os documentos para demonstrar que essa fiscalização ocorreu. Mas aí o STF veio e decidiu nesse sentido.

Até colocou algumas formas que os trabalhadores poderiam comprovar essa não fiscalização, como por exemplo uma notificação para o contratante acerca dos descumprimentos de direitos trabalhistas, mas é uma situação que na prática é inviável. Não é só o ajuizamento de ação que pode gerar uma perseguição dentro da empresa, você também realizar uma notificação contra a empresa que você está trabalhando é pedir pra sofrer alguma repreensão, infelizmente. E também é exigir que o trabalhador tenha um conhecimento jurídico que a maioria dos trabalhadores não vai ter e não tem obrigação de ter.

Então o que a gente tá vivendo no momento é uma indefinição ainda sobre como os tribunais trabalhistas vão aplicar essa jurisprudência do STF no Tema 1.118. De modo que até nas ações contra a Minuta, pra mesma situação um juiz entendeu que havia responsabilidade do tomador de serviços e outro entendeu que não.”

Terceirização avança ininterruptamente há décadas no Brasil

Apesar de existir desde o início do capitalismo, Júlia Costa diz que o modelo de subcontratação, ou terceirização, adquiriu centralidade a partir das décadas de 1970 e 1980, se acentuou nas décadas de 1990 e 2000, e se tornou permitida de forma ampla e irrestrita a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Segundo ela, a terceirização tem como objetivo a ampliação do lucro aumentando a exploração:

“A terceirização faz parte desse conjunto de estratégias empresariais que visam aumentar a produtividade e ampliar a exploração do trabalho. Então por si só já é prejudicial do ponto de vista do trabalho, porque vai gerar esse barateamento da força de trabalho. Para que a terceirização seja lucrativa, benéfica tanto para o tomador quanto para a empresa prestadora de serviços, é preciso que haja essa extração ampliada de mais-valor dos trabalhadores, porque se não fosse assim não compensaria para a empresa a terceirização. Ela precisa desse excedente, que vai ser justamente o lucro da empresa prestadora de serviços.”

Para ela, uma série de efeitos prejudiciais aos trabalhadores advêm desse modelo:

“Pesquisas já demonstram que em média os trabalhadores terceirizados trabalham mais horas do que os não terceirizados, e eles ganham menos também. São as principais vítimas de acidente de trabalho no Brasil e são as principais vítimas de trabalho análogo à escravidão. Geralmente nas operações de resgate de trabalhadores é muito comum que exista toda uma cadeia de subcontratação e aí chegando ao final até as empresas maiores, que têm uma imagem de empresa que respeita os direitos trabalhistas e tudo.”

Outro aspecto dessa precarização é a rotatividade, já que os empregos estão atrelados aos contratos das empresas terceirizadas com outras empresas ou entes públicos. Isso leva a uma série de prejuízos no usufruto do direito a férias ou do FGTS, por exemplo.

“Tem também uma questão que os trabalhadores da Minuta viveram que são as reduções salariais, porque alterando-se a empresa, se não for como nesse caso em que existia um piso, nada impediria a próxima empresa de contratar com um salário menor. Então isso atrapalha também a questão da progressividade dos direitos trabalhistas que é um direito fundamental previsto na constituição.”

Além disso, a terceirização torna mais difícil a organização dos trabalhadores:

“Ela enfraquece também a organização sindical, porque você tem trabalhadores que estão prestando serviço no mesmo estabelecimento que outros que são diretamente contratados. Só que aí eles são de sindicatos diferentes, já que no Brasil a filiação sindical está relacionada à atividade da empresa. Então isso acaba enfraquecendo o sindicato, e consequentemente enfraquecendo também essa possibilidade de organização coletiva dos trabalhadores e criando discriminações entre trabalhadores que estão ali prestando o mesmo tipo de serviço dentro da mesma empresa.”

Segundo Júlia, o avanço da terceirização no Brasil nas últimas décadas é resultado de uma série de mudanças legislativas e decisões judiciais que flexibilizaram os direitos dos trabalhadores em favor dos capitalistas. As primeiras mudanças nas décadas de 1960 e 70 permitiam a terceirização apenas para serviços temporários. A partir da década de 80, passa a ser permitida a terceirização para as atividades-meio, como a segurança, com ampliações na década de 90. Mais recentemente, decisões do STF buscaram retirar a responsabilidade da administração pública sobre as condições dos trabalhadores terceirizados, a partir do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16 de 2011. Com a Reforma Trabalhista de 2017, o cenário se agrava ainda mais:

“Ainda era só em atividades-meio a terceirização e ainda tinha essa garantia maior de responsabilização do ente público por meio da demonstração dessa não fiscalização do contrato de trabalho, que na época era entendida como ônus do próprio ente público. Então, se ele não juntasse documentação ou outras provas provando que fiscalizou o contrato, a responsabilidade era reconhecida.

Mas aí a gente vai seguindo, em 2017 a Lei 13.467 e 13.429, que fazem parte da Reforma Trabalhista. A 13.429 tratando especificamente da terceirização e alterando aquela lei do trabalho temporário de modo a permitir a terceirização em todas as atividades do empregador, atividade-fim e atividade-meio, permitindo até a quarterização. Então uma empresa de prestação de serviços contrata outra empresa de prestação de serviços que vai mitigando ainda mais o patamar remuneratório desses trabalhadores, principalmente desse que está na ponta.”

Segundo ela, além do Congresso Nacional, o STF também cumpriu um papel central para garantir o avanço da Reforma Trabalhista:

“O STF foi lá e não somente validou a reforma trabalhista, como ainda ajudou a construir judicialmente essa reforma, e aí como exemplos a gente tem os julgamentos em 2018 da ADPF 324 e do recurso extraordinário 958252, que é o Tema 725, nos quais o STF vai dizer que é constitucional a terceirização da atividade-fim, é lícita a terceirização e qualquer outra forma de contratação da força de trabalho.”

Quando o poder legislativo encontra dificuldades na destruição dos direitos trabalhistas, o STF tem cumprido esse papel:

“No caso da via judiciária é mais fácil, porque o STF é o órgão máximo do poder judiciário brasileiro, que vai ter a palavra final sobre a interpretação da constituição. Então [avança] muita coisa que é inconstitucional, que é incompatível com o regime estabelecido pela constituição, por exemplo a própria questão da terceirização. Eu entendo que não só a terceirização em atividade-fim, mas a terceirização de modo geral é inconstitucional se a constituição estabelece que não pode haver discriminação de trabalhadores como direito fundamental, que os direitos trabalhistas devem ter esse caráter progressivo.

Uma legislação que permite que ocorra essa discriminação como no caso da terceirização, e comprovadamente, cientificamente. E aqui não é só os movimentos sociais, os partidos que estão dizendo. São pesquisas conduzidas pelas próprias entidades burguesas. Todo tipo de entidade que se presta a realizar uma pesquisa com critérios minimamente científicos reconhece que a terceirização é a precarização do trabalho.

Então eu entendo que é inconstitucional. Mas aí quem vai dizer isso é o STF, e a gente sabe que infelizmente, do ponto de vista do Direito do Trabalho, o STF, principalmente a partir de 2010, tem atuado como um agente ativo dessa precarização.

E eu acho que é um pouco mais perigoso do que o legislativo, porque no caso do legislativo parece que existe uma atenção maior do debate público. Quando algum projeto mais nocivo aos trabalhadores é votado, entra em pauta, existe uma denúncia por parte dos movimentos sociais, dos partidos, das organizações de forma geral. Mas quando se trata do judiciário é até difícil ter essa comunicação com os trabalhadores acerca da gravidade dessas decisões, como é o caso da pejotização.

Se um entendimento mais radical sobre pejotização passar, vai ser um nível de dano aos trabalhadores igual ou pior à própria reforma trabalhista, sendo que o debate vem sendo realizado de uma forma mais jurídica. Algumas organizações têm denunciado, mas tá difícil atingir o conjunto dos trabalhadores, ter esse diálogo e ter essa luta contra a pejotização.”