Gilmar Mendes e STF suspendem todos os processos sobre pejotização no país
O ministro argumentou que a Justiça do Trabalho não tem seguido o entendimento do Supremo sobre o tema e reafirmou sua oposição aos trabalhadores em trecho da decisão.

Reprodução/Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
No dia 14 de abril, o Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão suspendendo todos os processos que tratam da contratação de trabalhadores na forma de pessoas jurídicas, a chamada pejotização, que tem como objetivo aumentar a exploração sobre a força de trabalho. O trabalhador pejotizado não tem direito a férias, 13º salário, descanso remunerado, hora extra, intervalo, licença e várias outras conquistas históricas.
O ministro argumentou que a Justiça do Trabalho não tem seguido o entendimento do Supremo sobre o tema e reafirmou sua oposição aos trabalhadores em trecho da decisão: "(...) parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm se enfrentando através de decisões conflitantes sobre o tema. Algumas turmas do TST entendem que a pejotização não pode ser utilizada para mascarar relações de trabalho, enquanto o STF, sensível às demandas do capital, derruba essas decisões com base no entendimento da contrarreforma trabalhista de que todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas.
Várias associações já se manifestaram contra a decisão. A ANPT (Associação Nacional dos Promotores do Trabalho) afirma que há muito tempo o STF tem “alimentado a sanha reducionista de direitos sociais” e destacou que a decisão do Ministro Gilmar desconfigura a própria razão de ser da Justiça do Trabalho - processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho. A ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) repudiou as manifestações do ministro e afirmou que o STF vem orquestrando a precarização das relações de trabalho em desfavor dos mais necessitados.
Não é a primeira vez, e nem será a última, que o STF se comporta como instrumento de garantia dos interesses da classe dominante. O Supremo ataca sistematicamente direitos e conquistas dos trabalhadores. O enfraquecimento do direito de greve do serviço público (RE 693.456/RJ), a não-obrigatoriedade de equiparação salarial entre contratados e terceirizados (Tema 383), a afirmação da prevalência de acordos negociados em prejuízo da legislação trabalhista (Tema 1.046), e atos que validam reiteradamente a contrarreforma trabalhista (ADIs 5826, 5829 e 6154), são exemplos da atuação do STF contra a classe trabalhadora.