Governo Lula demite secretário que denunciou BYD por trabalho análogo à escravidão
A recente exoneração de um secretário ligado à área de inspeção do trabalho após a inclusão da BYD na chamada “lista suja” do trabalho análogo à escravidão acende novamente um alerta.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita à linha de montagem de veículos da BYD. Reprodução/Foto: Ricardo Stuckert/Agência Brasil.
A recente exoneração de um secretário ligado à área de inspeção do trabalho após a inclusão da BYD na chamada “lista suja” do trabalho análogo à escravidão acende novamente um alerta em relação as empresas estrangeiras que operam livremente no país sem respeitar a legislação trabalhista brasileira. O cadastro, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reúne empregadores responsabilizados, após processo administrativo, por submeter trabalhadores a condições degradantes e que ainda não firmaram ou cumpriram acordos de regularização. Segundo a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Anafitra), a exoneração teria ocorrido em razão de pressões políticas exercidas pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Tal “lista suja” não inclui apenas a BYD, mas diversas empresas líderes em seus segmentos. Dados oficiais indicam que o cadastro reúne atualmente mais de 600 empregadores, distribuídos por diversos setores da economia, como construção civil, agronegócio, mineração e indústria de transformação. Entre os nomes que já apareceram em atualizações recentes do cadastro estão empresas ligadas ao agronegócio, como a SLC Agrícola, e grupos do setor varejista e têxtil, como a Havan. Também já foram incluídas construtoras e empresas envolvidas em cadeias produtivas da indústria da moda, como a Zara e da construção civil, como a MRV Engenharia, setores historicamente mais expostos a esse tipo de irregularidade devido ao uso intensivo de mão de obra e à terceirização.
Investigações e fiscalizações frequentemente identificam fornecedores e prestadores de serviço vinculados a grandes marcas, o que amplia o alcance do problema para cadeias produtivas mais complexas. Em alguns casos, empresas conhecidas não aparecem diretamente como responsáveis formais, mas têm sua produção associada a empregadores incluídos no cadastro.
Para a BYD, o caso tem origem em 2024, quando uma operação conduzida por auditores fiscais identificou 220 trabalhadores chineses atuando em condições consideradas análogas à escravidão durante a construção de uma fábrica da empresa no estado da Bahia. De acordo com os relatórios da fiscalização, foram encontrados indícios de jornadas exaustivas, condições precárias de alojamento, retenção de documentos e restrições à liberdade de locomoção, elementos que, combinados, configuram esse tipo de infração segundo a legislação brasileira. As investigações também levantaram a hipótese de tráfico de pessoas, uma vez que os trabalhadores teriam sido recrutados sob promessas que não correspondiam às condições efetivamente encontradas no local.
À época, a BYD reconheceu problemas nas condições de trabalho, especialmente no que se refere à infraestrutura e à gestão de trabalhadores terceirizados, mas rejeitou a classificação jurídica de trabalho análogo à escravidão. A empresa afirmou que vinha adotando medidas corretivas e reforçando mecanismos de compliance trabalhista, ao mesmo tempo em que contestava parte das conclusões apresentadas pela fiscalização. O caso seguiu em tramitação administrativa, com desdobramentos que se estenderam ao longo de 2025 e 2026, incluindo debates sobre responsabilidades contratuais e o papel de empresas terceirizadas na execução das obras.
As tensões trabalhistas, no entanto, não se limitaram à situação envolvendo trabalhadores estrangeiros. No final de 2025, operários brasileiros vinculados à construção da mesma unidade industrial iniciaram uma greve, denunciando condições de trabalho consideradas inadequadas. Entre as principais reivindicações estavam melhorias na segurança do trabalho, revisão da escala 6x1, frequentemente criticada por impor longos períodos consecutivos de atividade com descanso limitado, e maior fiscalização sobre práticas adotadas por empresas contratadas. Embora o movimento tenha tido cobertura restrita em grandes veículos de comunicação, ele reforçou a percepção de que os problemas identificados não eram isolados, mas parte de um padrão mais amplo nas relações de trabalho associadas ao empreendimento.
O episódio reforça críticas recorrentes à atuação de capitais internacionais em economias emergentes, incluindo investimentos oriundos da China. Embora frequentemente vendidos como motores de emprego e infraestrutura, esses fluxos também carregam, na prática, uma lógica de compressão de custos que frequentemente colide com a proteção de direitos trabalhistas. Essa dinâmica não é exceção nem particularidade de um único país, empresas de diferentes origens operam sob pressões semelhantes em cadeias produtivas globalizadas. Nesse contexto, a busca por competitividade, aliada à fragmentação produtiva e à terceirização, tende a deslocar riscos para os trabalhadores e a rebaixar padrões laborais, tornando a precarização menos um desvio e mais um subproduto decorrente desse modelo, expressão direta da tensão entre a maximização de lucros e a garantia de condições dignas de trabalho.