Lei do Pai Presente avança, mas é necessária a licença parental de 395 dias

Apesar do avanço, é necessário que o país adote um modelo mais abrangente de licença parental compartilhada, que assegure tempo adequado para o cuidado familiar e a divisão equilibrada de responsabilidades.

18 de Março de 2026 às 15h00

Reprodução/Foto: Freepik.

Por João Oliveira

O Congresso Nacional aprovou, na última quinta-feira (05), o Projeto de Lei nº 5.811/2025, conhecido como “Lei do Pai Presente", que amplia de forma progressiva o período de licença-paternidade no Brasil, podendo chegar a até 20 dias de afastamento remunerado.

A medida é considerada um avanço no reconhecimento do papel ativo do pai ou da segunda pessoa responsável nos primeiros dias de vida da criança. No entanto, o país ainda precisa avançar mais para garantir uma política moderna e equilibrada de licença parental.

Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de apenas 5 dias. Com a nova lei, a tendência é ampliar gradualmente esse período, permitindo maior participação do pai no cuidado inicial com o bebê e no apoio à mãe ou à pessoa parturiente.

Apesar do avanço, é necessário que o país adote um modelo mais abrangente de licença parental compartilhada, que assegure tempo adequado para o cuidado familiar e a divisão equilibrada de responsabilidades.

Uma das propostas defendidas por organizações políticas, como é o caso do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), prevê a criação de uma licença parental total de 395 dias, distribuída de forma equilibrada entre os responsáveis pela criança.

Nesse modelo, a pessoa parturiente teria direito a 30 dias de licença antes do parto, seguidos de 180 dias após o nascimento ou adoção, garantindo tempo adequado de recuperação física, amamentação e estabelecimento do vínculo inicial com o bebê.

Já a pessoa não parturiente teria direito a 90 dias de licença não transferíveis. Desse total, 30 dias seriam utilizados imediatamente após o nascimento, assegurando presença ativa no período mais delicado da adaptação familiar. Os 60 dias restantes poderiam ser utilizados em qualquer momento durante os primeiros 12 anos de vida da criança, permitindo participação efetiva em fases importantes do desenvolvimento infantil.

Além disso, os 95 dias restantes da licença parental seriam compartilháveis entre ambos os responsáveis, podendo ser utilizados livremente pelo casal durante os dois primeiros anos de vida da criança, conforme as necessidades da família.

No caso de adoção, a proposta prevê que todo o período de 395 dias seja assegurado a partir da chegada da criança ou do adolescente, garantindo igualdade de direitos entre famílias biológicas e adotivas e reforçando o vínculo afetivo no processo de adaptação.

Além de fortalecer os laços familiares, a licença parental ampliada contribui para o desenvolvimento saudável da criança, reduz desigualdades no mercado de trabalho e promove maior equilíbrio na divisão de tarefas de cuidado. Sendo assim, a Lei do Pai Presente representa um passo importante, mas ainda inicial. O verdadeiro avanço está em reconhecer que o cuidado com a criança é uma responsabilidade compartilhada. Uma política de licença parental estruturada permite que famílias organizem o cuidado de forma mais justa e saudável.

Com a aprovação da nova lei, o debate sobre uma reforma mais ampla das políticas de licença familiar no Brasil tende a ganhar força no próximo período, especialmente diante das evidências científicas que demonstram a importância do envolvimento parental nos primeiros anos de vida.

O desafio, agora, é transformar avanços pontuais em uma política nacional de cuidado mais abrangente, capaz de colocar o Brasil entre os países que tratam o início da vida como uma prioridade social.