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  • Zona Franca de Manaus evidencia disputas burguesas pela redação final da Reforma Tributária

    O modelo econômico da ZFM sempre foi palco de disputas entre setores da burguesia nacional associados ao grande comércio, à indústria e ao agronegócio, que se evidenciam nas movimentações do texto no Parlamento.

    16 de Agosto de 2024 às 15h00

    Representantes do governo em evento de anúncio de entreposto da Zona Franca de Manaus em São Borja, RS. Reprodução: Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Sul.

    Conforme noticiamos anteriormente, as discussões legislativas em torno da Reforma Tributária poderão ter em jogo no conteúdo de sua redação final diversas implicações socioeconômicas de primeira relevância regional e nacional no Amazonas, sobretudo na Zona Franca e na Universidade do Estado (UEA).

    A Zona Franca de Manaus (ZFM), criada em 1967 pelo Decreto-Lei nº 288, é um parque industrial brasileiro localizado na capital do estado do Amazonas. Sua criação foi motivada para dispor de uma área, no interior da Amazônia, para operacionalizar um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitissem seu desenvolvimento.

    Algumas dessas condições vieram na forma de uma série de incentivos fiscais, como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS e COFINS. A esses benefícios foi atribuído status constitucional no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu artigo 40. Em 5 de agosto de 2014, a Emenda Constitucional 83/14 prorrogou o prazo de vigência dos benefícios da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos, até o ano de 2073.

    Assim, o Polo Industrial de Manaus possui aproximadamente 600 indústrias de alta tecnologia que envolve mais de meio milhão de trabalhadores, direta e indiretamente em sua atividade, principalmente nos ramos de eletroeletrônicos, montadoras e indústria química.

    Entretanto, o modelo econômico instituído na Zona Franca de Manaus sempre foi palco de disputas entre setores da burguesia nacional, políticos e veículos de imprensa – nomeadamente defendido por frações associadas ao grande comércio, ao setor industrial e ao agronegócio da região.

    Sob a premissa de buscar unificar os impostos sobre consumo, para trazer benefícios como a simplificação e a transparência fiscal na atividade arrecadatória do Estado brasileiro, a atual Reforma Tributária colocou também em discussão, no decorrer dos debates legislativos, o atual modelo de benefícios fiscais da ZFM.

    A proposta inicial da equipe econômica do governo – com evidente influência da burguesia financeira e industrial paulista – estipulava às empresas localizadas na região um crédito presumido, que reduz a carga tributária através da renúncia fiscal, para a compra de insumos. Esse crédito variava entre 7,5% e 13,5%, conforme a origem da matéria-prima. Além disso, um segundo crédito presumido se aplicava na venda dos produtos, com valores de 6% ou 2%, dependendo da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do produto.

    Em contrapartida, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), junto da bancada do estado no parlamento, defendeu manter o mesmo benefício que já existe no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um crédito de 55% a 90%, variável em função do segmento industrial.

    A Câmara, apesar das insatisfações, acabou mantendo os dois benefícios da redação original e incluiu um crédito presumido para fabricantes de bens industriais. A fabricação de bens de informática, por sua vez, gozará de crédito de dois terços do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no momento da venda do produto. Vale destacar também que a importação de mercadorias pelas empresas da região terá suspensão do IBS e da CBS, exceto para produtos nomeadamente excluídos do benefício, como armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, entre outros.

    Agora arremetida ao Senado, o conteúdo da Reforma Tributária ainda pode vir a ser alterado. Independente do caso, e não só nesta matéria, o texto final será uma verdadeira colcha de retalhos entre os diversos segmentos das classes dominantes representadas no parlamento brasileiro. 

    Assim como a oneração de armas de fogo e dos créditos ao setor agropecuário incidentes sobre a carne, parte substancial da economia do Amazonas é mera moeda de troca para a burguesia brasileira nas discussões legislativas da reforma, que em nada se assemelha a uma reforma necessária nesse país, que promova a instituição verdadeiramente progressiva de tributos, e que a desoneração fiscal das bases populares esteja, junto ao desenvolvimento econômico, no centro dos debates.