PLC 41/2025 amplia jornada e impõe lógica meritocrática ao magistério de São José dos Campos

Entre as mudanças, o projeto regulamenta a jornada de 225 horas mensais (45h semanais) para professores e professoras que atuam em escolas de tempo integral e reformula profundamente os critérios de avaliação e premiação da categoria.

6 de Janeiro de 2026 às 15h00

Câmara Municipal de São José dos Campos. Reprodução/Foto: CMSJC.

Por Bertolucci

No início de dezembro, o prefeito Anderson Farias (PSD) protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2025, que altera o Plano de Carreira e o Regime de Trabalho do Magistério Municipal. Entre as mudanças, o projeto regulamenta a jornada de 225 horas mensais (45h semanais) para professores e professoras que atuam em escolas de tempo integral e reformula profundamente os critérios de avaliação e premiação da categoria.

Embora a regulamentação do tempo integral seja uma demanda antiga da rede, o conteúdo do PLC 41/2025 vai muito além desse objetivo e acende um alerta entre os trabalhadores da educação. O projeto consolida uma política de intensificação do trabalho docente, baseada em metas, avaliações institucionais permanentes e bonificações condicionadas, em detrimento de uma política estruturante de valorização da carreira.

Avaliação permanente e pressão por metas

Um dos principais problemas do projeto é a centralidade dada à avaliação institucional. O PLC estabelece que o desempenho dos profissionais e das unidades escolares será avaliado de forma semestral, com metas e critérios definidos pela Secretaria de Educação por meio de decreto (arts. 25, 29 e 34). Essa avaliação deixa de ter caráter pedagógico e diagnóstico e passa a cumprir um papel de controle e ranqueamento, sendo utilizada tanto para o desenvolvimento na carreira quanto para a concessão de prêmios.

Na prática, isso significa a institucionalização de uma pressão contínua sobre professores e equipes escolares ao longo de todo o semestre letivo, subordinando o trabalho pedagógico a indicadores e metas estabelecidos de forma centralizada, sem garantia de participação efetiva da comunidade escolar.

Prêmio no lugar de valorização salarial

Outro ponto crítico é a substituição de políticas de valorização salarial por um sistema de premiação individual (arts. 31 a 34). O chamado “Prêmio do Magistério” poderá chegar, no máximo, a um sexto do vencimento base e não será incorporado ao salário para nenhum efeito — não conta para férias, 13º salário ou aposentadoria (art. 33 e §2º).

Além disso, o pagamento do prêmio está totalmente condicionado ao cumprimento das metas institucionais da escola ou da rede. Ou seja, mesmo que o professor cumpra integralmente suas funções, o recebimento do valor dependerá de resultados coletivos definidos pela gestão. Trata-se de uma bonificação eventual, instável e meritocrática, que fragiliza a carreira e aprofunda a competição interna, em vez de fortalecer o trabalho coletivo.

Jornada ampliada e ausência de política nacional de piso

O PLC cria oficialmente a jornada de 225 horas mensais para docentes do ensino fundamental em escolas de tempo integral, com implementação prevista a partir de 2027 (art. 5º, §§ 10 e 11, e art. 59 da Lei Complementar nº 454/2011, com redação dada pelo PLC 41/2025). Apesar da ampliação significativa da carga de trabalho, o projeto não estabelece qualquer mecanismo de escalonamento automático do Piso Nacional do Magistério, limitando-se a atualizar tabelas nominais.

Na prática, isso significa mais horas de trabalho sem uma política estrutural de valorização salarial. O piso nacional, que deveria ser referência para toda a carreira, segue funcionando apenas como patamar mínimo de entrada, sem garantir progressão real compatível com o aumento das exigências.

Na contramão do debate nacional sobre redução da jornada

A criação de uma jornada de 225 horas mensais também coloca São José dos Campos na contramão do debate nacional e internacional sobre a redução da jornada de trabalho. Em um contexto marcado pelo adoecimento docente, pela sobrecarga emocional e pelo esgotamento profissional, o projeto aposta na ampliação do tempo de trabalho como solução para os problemas da educação.

Mesmo restrita ao regime de tempo integral, a medida cria um precedente perigoso: naturaliza a intensificação da jornada no serviço público e reforça a lógica de que a melhoria da qualidade do ensino passa por trabalhar mais, e não por investir melhor, valorizar a carreira e garantir condições dignas de trabalho.

O PLC 41/2025 não se limita a ajustes técnicos no Plano de Carreira. Ele redefine a lógica de gestão do magistério municipal, substituindo direitos por incentivos condicionados, ampliando a carga de trabalho e aprofundando mecanismos de controle e meritocracia.

Diante do impacto direto sobre a vida e o trabalho de milhares de profissionais da educação, o projeto exige amplo debate público, transparência e escuta efetiva da categoria. Regulamentar o tempo integral não pode servir de pretexto para desmontar direitos históricos nem para impor, de forma silenciosa, um novo modelo de gestão baseado na intensificação do trabalho docente.