Assistentes sociais do Paraná enfrentam descumprimento da Lei das 30 horas

Desde 2013, o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR) vem denunciando a situação e acionando judicialmente o Estado. Em ações e notas públicas, o Conselho afirma que o “não cumprimento da jornada de 30 horas representa um grave ataque a um direito conquistado pela categoria e uma afronta à legislação vigente”.

22 de Outubro de 2025 às 18h00

Reprodução/Foto: Sindicato dos Servidores Municipais de Guarapuava (PR).

Por João Oliveira

A Lei nº 12.317, aprovada em 2010, alterou a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei nº 8.662, de 1993) para assegurar a esses trabalhadores uma jornada de 30 horas semanais, reconhecendo o caráter exaustivo e emocionalmente intenso do trabalho social.

No entanto, no Paraná, inúmeros órgãos públicos – tanto do governo estadual quanto de administrações municipais – mantêm seus servidores sob regime de 40 horas semanais, descumprindo frontalmente a legislação federal.

Desde 2013, o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR) vem denunciando a situação e acionando judicialmente o Estado. Em ações e notas públicas, o Conselho afirma que o “não cumprimento da jornada de 30 horas representa um grave ataque a um direito conquistado pela categoria e uma afronta à legislação vigente”.

Apesar disso, a prática irregular persiste – sustentada por interpretações jurídicas e decisões administrativas que alegam que a lei federal “não se aplica” a servidores estatutários, sob a justificativa de autonomia dos entes federados.

A manutenção da jornada de 40 horas tem efeitos diretos sobre a saúde física e mental dos assistentes sociais do Paraná. O trabalho cotidiano nas políticas públicas - especialmente em áreas como assistência social, saúde, habitação e socioeducação – envolve alta carga emocional, contato com situações de desproteções sociais extremas e volume crescente de demandas.

“As 30 horas não são um privilégio, são uma necessidade. É uma questão de saúde do trabalhador e de qualidade no atendimento à população”, afirma o CRESS-PR.

A sobrecarga de trabalho tem levado à exaustão, adoecimento e rotatividade entre profissionais, além de comprometer a qualidade dos serviços prestados à população usuária.

Para os sindicatos e as entidades da categoria, trata-se de uma situação emblemática de precarização estrutural do serviço público – um processo impulsionado por governos comprometidos com a austeridade fiscal e a privatização dos serviços.

Apesar das barreiras institucionais, a luta pela efetivação das 30 horas segue viva. O CRESS-PR, sindicatos e associações têm desenvolvido ações de fiscalização, campanhas de esclarecimento e articulação política junto à Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), que realizou uma audiência pública sobre o tema em 2023.

Essas mobilizações pressionam gestores municipais, bem como o governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD), a adequar as legislações à norma federal e exigem do Poder Judiciário posicionamento claro em defesa da lei.

Em vários municípios, como é o caso de Londrina, no norte do Paraná, leis locais já foram aprovadas garantindo o cumprimento da jornada reduzida - prova de que a pressão coletiva pode gerar resultados concretos.

Entretanto, a batalha é desigual. A ausência de uma política estadual de valorização dos assistentes sociais e a resistência burocrática dos governos impedem a universalização deste direito.

Por trás da disputa técnica sobre “regime estatutário” e “autonomia dos entes federados” há uma questão política central: o desmonte do serviço público e a negação de direitos trabalhistas.

A não aplicação da Lei nº 12.317/2010 revela o mesmo padrão de ataque aos servidores que se vê em outras categorias - congelamento salarial, terceirizações, corte de benefícios e sobrecarga de trabalho.

A recusa em cumprir a Lei das 30 Horas expressa a lógica neoliberal de gestão do Estado, que submete o funcionalismo a regimes de exceção e ignora o papel essencial dos assistentes sociais no atendimento à população.