Greve nos Correios impede retirada de direitos da categoria
Embora o TST tenha chancelado a retaliação salarial aos grevistas e o reajuste concedido não corresponda ao papel estratégico dos trabalhadores dos Correios na logística nacional, a greve obteve uma vitória significativa ao impedir a direção da estatal de retirar direitos da categoria.

Assembleia do SINTECT-SP em 23/12/2025. Reprodução/Foto: SINTECT-SP.
Por Caio Andrade
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, considerando a paralisação das atividades na empresa como forma legal de mobilização sindical e luta pelas suas reivindicações. A decisão ocorreu no âmbito do dissídio coletivo envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as federações representativas dos funcionários da estatal, em sessão extraordinária realizada no dia 30 de dezembro, quando o movimento grevista completava quinze dias em alguns estados.
Depois de cinco meses tentando negociar com a direção da ECT, os sindicatos só obtiveram avanços concretos depois que os trabalhadores resolveram interromper as operações. A realização da greve no período do Natal, quando a demanda por entregas de encomendas costuma atingir o ápice, salientou o caráter estratégico da categoria, pressionando o TST a interromper o recesso judiciário e deliberar pela manutenção da maior parte das cláusulas pré-existentes no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025.
Nesse contexto, ficou assegurado o reajuste salarial de 5,1%, retroativo à data-base de 1º de agosto de 2025, também aplicado sobre benefícios e auxílios. A sentença manteve o ticket alimentação extra (chamado de vale-peru), pagamento de 70% de gratificação de férias e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. Foi incluída ainda uma cláusula que garante jornada reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial ou necessidade de compensação de horário.
Em relação ao desconto dos dias paralisados, contudo, a posição do TST foi abertamente contrária aos trabalhadores. O Tribunal determinou a realização de desconto salarial dos dias em greve, punindo quem se levantou contra os ataques da direção da ECT. A possibilidade de reposição dos dias paralisados como alternativa aos descontos ficou a critério da empresa, que, dessa forma, dispõe de uma poderosa arma para minar a organização sindical, submetendo suas bases mais combativas a privações econômicas.
Embora o poder judiciário tenha chancelado a retaliação salarial aos grevistas e o índice do reajuste aplicado não corresponda, nem de longe, à importância dos trabalhadores dos Correios para o funcionamento da logística nacional e seu relevante papel social, a greve obteve uma vitória significativa ao impedir a direção da estatal de retirar direitos que a categoria suou muito para conquistar.
Assim, apesar da crise imposta à empresa e do recrudescimento da campanha neoliberal pela sua privatização, a luta dos ecetistas mantém viva a resistência à precarização, a pressão por melhores condições de trabalho e o movimento geral em defesa da ECT 100% pública, estatal e a serviço das necessidades da maioria da população.
Diante do anunciado processo de reestruturação dos Correios, cada vez mais as lutas específicas da categoria ecetista tendem a se confundir com a luta geral que toda a classe trabalhadora deve encampar para que a estatal não caia nas garras do capital.