Eleições 2026: Quantos votos elegem um deputado federal?
Em outubro, os cerca de 160 milhões de eleitores registrados deverão apontar votos para representantes em cada esfera. A forma como cada um dos cargos é definido varia dentro do sistema eleitoral brasileiro, e os candidatos podem ser eleitos via sistema majoritário ou proporcional.

Posse dos deputados federais eleitos em 2022, no plenário da câmara. Reprodução/Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados.
Por Davi Bessa
As eleições nacionais de 2026 estão se aproximando e, nelas, serão eleitos 1.059 deputados estaduais (e distritais), 27 governadores, 513 deputados federais, 54 senadores e 1 presidente da República. Em outubro, os cerca de 160 milhões de eleitores registrados deverão apontar votos para representantes em cada esfera. A forma como cada um dos cargos é definido varia dentro do sistema eleitoral brasileiro, e os candidatos podem ser eleitos via sistema majoritário ou proporcional.
Sistemas eleitorais no Brasil
O sistema majoritário de voto no Brasil é utilizado para definir disputas de um ou dois cargos, como para eleger chefes do Poder Executivo e senadores. A eleição por maioria pode ser dividida em dois tipos: maioria simples e maioria absoluta. No sistema de maioria simples, o candidato mais votado é eleito, independentemente do percentual; é o caso das eleições para senador e para prefeitos em municípios com menos de 200.000 eleitores. No sistema de maioria absoluta, a eleição só é definida quando um candidato recebe mais da metade (50% + 1) dos votos válidos, o que pode necessitar de segundo turno com os dois candidatos mais votados no primeiro turno para resolver a disputa. Este sistema é utilizado para eleger a Presidência da República, governos estaduais e prefeituras em municípios com mais de 200.000 eleitores.
Já o sistema proporcional é utilizado para eleger representantes em eleições com muitas cadeiras, como para Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do DF e Câmara dos Deputados. As cadeiras são divididas entre partidos e federações partidárias a depender da quantidade de votos que cada agremiação recebeu. Dividindo a quantidade de votos válidos para uma determinada eleição pela quantidade de cadeiras que ela disputa, chega-se no chamado quociente eleitoral. Além disso, apenas candidatos que tenham recebido individualmente votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral têm sua eleição habilitada.
A contabilização dos votos e a distribuição do número de cadeiras é calculada por estrutura partidária, e a divisão das cadeiras é dada pela ordem dos candidatos mais votados. Apenas 1 em cada 20 deputados federais eleitos em 2022 superou o quociente eleitoral. Assim, 95% dos deputados federais foram eleitos de alguma forma por votos recebidos por outros candidatos da legenda em que se candidatou, mas ainda existem candidatos populares que conseguem eleger a si mesmos e outros, os chamados “puxadores de voto”. Nikolas Ferreira (PL-MG) foi o deputado federal mais votado nacionalmente em 2022 recebeu 1,47 milhão de votos, equivalendo a 1,88 vezes o quociente eleitoral do estado de Minas Gerais, que elege 53 deputados federais.
Nas eleições municipais de Natal de 2012, por exemplo, Amanda Gurgel (PSTU-RN) conquistou 32.819 votos, equivalendo a 8,59% dos votos válidos, tornando-se a vereadora mais bem votada da história da capital Potiguar. Ela conseguiu notoriedade após sua participação em uma audiência pública sobre a situação da educação no estado, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, viralizar no YouTube. Com essa votação, na câmara municipal de 29 vereadores, a candidatura de Amanda sozinha conquistou votos equivalentes a 3,44 vezes o quociente eleitoral, puxando assim mais dois vereadores para a câmara. Foram eleitos assim Sandro Pimentel (PSOL) e Marcos (PSOL), que individualmente conseguiram 0,37% e 0,19% dos votos daquele pleito, sendo os vereadores eleitos menos votados, puxados pelos votos da Amanda. PSOL e PSTU saíram juntos em uma coligação. Naquele momento havia a estrutura de Coligação partidária para disputar as casas legislativas locais, mas essa estrutura foi extinta no processo das reformas eleitorais no Governo Bolsonaro, deixando espaço para a Federação partidária, um acordo nacional com duração de 4 anos.
Uma vez calculado o quociente eleitoral, calcula-se o quociente partidário, que é dado pela parte inteira da razão entre o número de votos em um partido ou federação e o quociente eleitoral. Esse número identifica quantos representantes de cada agremiação serão eleitos na primeira etapa de cálculo. É importante notar que a contabilização é coletiva, mas a ocupação da vaga segue a ordem individual de votação.
Após a aplicação das regras de cálculo do quociente partidário, podem surgir vagas remanescentes seja em razão do descarte dos restos da divisão, seja pela impossibilidade de os partidos preencherem todas as vagas obtidas, em decorrência de seus candidatos não atingirem a votação mínima exigida. Para cada vaga restante é realizada uma eleição majoritária a partir do processo de cálculo de média, em que se calcula a média de votos que cada representante do partido receberia se a vaga fosse assumida pelo partido. Ou seja, para todos os partidos é calculada a razão de votos no partido pela quantidade de representantes eleitos pelas etapas de cálculo anterior acrescido de um, com a vaga é destinada para o partido que tiver a maior média.
Quantos votos elegem um deputado federal?
Cada estado elege uma quantidade diferente de deputados federais, a depender de uma divisão baseada no censo que não é atualizada desde 1993, sendo no mínimo 8 e no máximo 70 deputados. Ao total, somam-se 513 deputados no Congresso Nacional.
Partidos ou federações partidárias têm um limite de candidaturas para cada pleito, sendo esse limite um a mais que 100% do número de vagas, como definido pela lei 14.211/2021. Assim, nos estados que elegem o número mínimo de 8 deputados federais, como Distrito Federal e Amapá, cada grupo partidário só pode lançar no máximo 9 candidaturas; em São Paulo, 71 candidaturas, e assim por diante.
Pernambuco elegerá em 2026 a bancada de 25 deputados federais com mandatos até 2030. Assim, para que um partido consiga eleger algum representante por quociente eleitoral, é necessário que a soma das candidaturas da legenda supere 4% dos votos válidos. Em 2022, com aproximadamente 5 milhões de votos válidos, o quociente eleitoral para deputado federal em Pernambuco equivaleu a 199.672 votos. Nesse ano, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) não elegeu nenhum representante, com seus 120.146 votos. Como o PSOL estava (e estará em 2026) em Federação partidária com a Rede, os votos foram somados, assim como as candidaturas para o limite de 100% + 1.
A federação PSOL-Rede, por exemplo, conquistou 286.203 votos para deputado federal por Pernambuco em 2022. Assim, o quociente partidário da federação foi de 1 (parte inteira de 1,43, a razão entre o número de votos e o quociente eleitoral), logrando a eleição de um deputado por quociente eleitoral: Túlio Gadêlha (Rede), que sozinho obteve 134.391 votos, sendo a sétima candidatura mais votada do estado, conduzindo-o à reeleição. A segunda candidata mais votada da federação partidária naquele estado foi Robeyoncé (PSOL) com 80.732 votos, a vigésima primeira candidata mais votada, mas não foi eleita por sobras eleitorais. Os votos do PSOL (120.146) ou os da Rede (151.812 votos) em 2022, sozinhos, não teriam elegido nenhum deputado federal pelo estado.
Nessas mesmas eleições, o Partido Liberal (PL) recebeu um total de 636.231 votos, obtendo um quociente partidário de 3 (parte inteira de 3,19). Assim, elegeu seus 3 deputados federais mais votados por quociente eleitoral: 1) André Ferreira candidato mais votado com 273.267 votos; 2) Pastor Eurico com 100.811 votos, décimo quinto mais votado e 3) Coronel Meira com 78.941 votos, a vigésima segunda candidatura mais votada, logo após Robeyoncé (PSOL). Além disso, após a distribuição das sobras eleitorais, foi eleito Fernando Rodolfo com 60.088 votos, que ocupou o trigésimo primeiro lugar dentre as candidaturas mais votadas.
É importante notar que a federação PSOL-Rede recebeu votos equivalentes a 1,43 vezes o quociente eleitoral e só elegeu um representante, enquanto no PL esse número é de 3,19 e o partido elegeu 4 representantes. Embora possa parecer estranho o resto do cálculo do quociente partidário da federação ser maior que o do PL (0,43 contra 0,19) e não ter conseguido eleger a vigésima primeira candidata mais votada, não há nada de errado com a matemática.
Após eleger um deputado por quociente eleitoral, caso a Federação PSOL-Rede conquistasse uma cadeira das sobras, ficaria com dois deputados e cada cadeira equivaleria a 143.101 votos. No caso do PL, após eleger três representantes, caso conseguisse eleger mais um deputado, isso equivaleria a uma média de 159.058 votos por cadeira, maior do que a Federação PSOL-Rede, ficando à frente na disputa majoritária da distribuição de cada uma das cadeiras. Após conquistar a quarta vaga, a média eleitoral do PL foi recalculada considerando a possível eleição de um quinto representante, diminuindo a média para 127.246. Prosseguiram as eleições majoritárias até esgotarem as vagas, mas o PSOL não conquistou a segunda vaga.
Limitação de acesso a sobras eleitorais
Hoje sem restrições, o acesso às sobras eleitorais foi limitado pela Lei 14.211/2021, que restringia a partir de 2022 partidos que não atingissem votos equivalentes a 80% do quociente eleitoral de acessarem a eleição por média. Além disso, apenas candidatos que atingissem 20% do quociente eleitoral poderiam disputar essas sobras, não 10%. Essa decisão afetou principalmente estados com poucos deputados federais. Numa eleição para 8 deputados federais, com um quociente eleitoral de 12,5% dos votos válidos, um partido ou federação partidária deveria conseguir pelo menos 10% dos votos para ter acesso a eleição por média. Sem atingir esse patamar, os votos no partido seriam “descartados”. Caso nenhum partido atingisse o quociente eleitoral, os deputados mais votados seriam eleitos.
No Amapá, que elege 8 deputados, apenas 3 legendas conseguiram superar os 10% dos votos e elegeram deputados em 2022: O PDT com 15,30% dos votos, elegendo 3 deputados; o PL com 11,51%, elegendo 3 deputados; e o MDB com 10,77%, elegendo 2 deputados. Assim, a lei 14.211/2021 sancionada no Governo Bolsonaro fez com que 100% das cadeiras de deputado federal desse estado fossem eleitas por 37,58% dos 424.242 votos válidos para deputado federal dos Amapaenses. Outras agremiações que chegaram próximo a esse número não tiveram acesso às sobras eleitorais nas eleições de 2022, como o Republicanos (9,23% dos votos), o PP (9,21%), a Federação PT/PCdoB/PV(8,58%) e a Federação PSOL/Rede (8,54%).
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em 2024 as regras para limitação das sobras eleitorais, entendendo que a regra impedia a participação de partidos pequenos e seria inconstitucional. Suspendeu também a regra caso nenhum partido atingisse o quociente eleitoral, por entender que ela removia o caráter proporcional para eleições parlamentares. A decisão seria válida a partir das eleições de 2024. Em março de 2025 o STF deliberou que essa revisão das regras eleitorais deveria valer a partir das eleições de 2022. Assim, foi necessária a revisão das cadeiras de deputados já eleitos. Distrito Federal, Tocantins e Rondônia tiveram alteração em 1 cadeira, enquanto o Amapá teve que destituir e empossar 4 novos mandatários. No Amapá, foram eleitos representantes do Republicanos, do PP, do PCdoB e do PSOL.
A complexidade dos cálculos demonstrada revela que a resposta para "quantos votos elegem um deputado" é variável e depende da distribuição de votos entre todos os partidos. O cálculo do quociente eleitoral depende da quantidade de cadeiras em cada pleito e de votos válidos em cada estado. Como visto na comparação entre a Federação PSOL-Rede e o PL em Pernambuco, garantir uma cadeira vai além da popularidade individual ou mesmo da sobra bruta de votos; depende da eficiência matemática de todo o agrupamento. Portanto, o sistema proporcional prioriza a robustez da legenda ou federação sobre o candidato isolado, criando um cenário onde a engenharia política pode ser bem mais decisiva que a urna. Ainda assim, não se pode descontar o efeito que puxadores de voto podem ter. A experiência de Amanda Gurgel já ensina desde 2012 o papel que a internet pode ter no alcance de ideias e no desempenho eleitoral de um candidato.