Entre banco de horas, trânsito e informalidade, jornada de trabalho do brasileiro supera 44h semanais

Na teoria, esses mecanismos deveriam proteger a saúde, o descanso e a qualidade de vida dos trabalhadores. Na prática, porém, a realidade é bastante diferente.

27 de Junho de 2026 às 15h00

Reunião da Comissão Especial da Câmara sobre o Fim da Escala 6x1 para ouvir representantes de entidades sindicais e movimentos sociais sobre a proposta de redução da jornada de trabalho. Reprodução/Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

Quando se fala em jornada de trabalho no Brasil, a legislação parece estabelecer limites claros. A Constituição Federal de 1988 e a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) determinam jornada regular de 8 horas diárias (com exceções de até 9 horas) e 44 horas semanais, permitindo no máximo duas horas extras por dia, que devem ser remuneradas ou compensadas por meio de banco de horas. Na teoria, esses mecanismos deveriam proteger a saúde, o descanso e a qualidade de vida dos trabalhadores. Na prática, porém, a realidade é bastante diferente.

Os dados da pesquisa da Conquer Business School mostram que a extensão da jornada se tornou parte da rotina de milhões de brasileiros. A recente pesquisa aponta que 76,6% dos trabalhadores realizam horas extras todos os meses, enquanto outro levantamento, realizado pela empresa de seguros Maxis GBN, indica que os brasileiros trabalham, em média, 18 horas extras mensais. O que deveria ser uma medida excepcional aparece cada vez mais como uma exigência permanente para cumprir metas, lidar com sobrecarga de tarefas ou simplesmente garantir renda suficiente para sobreviver.

Assim, a existência formal de limites legais não elimina a desigualdade presente na relação entre patrões e empregados. Embora a legislação preveja pagamento adicional ou compensação das horas excedentes, a possibilidade de recusar jornadas prolongadas é frequentemente limitada pelo medo do desemprego, pela pressão das chefias ou pela fragilidade das negociações individuais. O chamado “acordo” entre trabalhador e empregador ocorre, muitas vezes, em condições marcadas por forte desequilíbrio de poder.

Em diversos setores, as horas extras ainda se somam a escalas que já são desgastantes por si mesmas. Regimes como o 12x36, jornadas noturnas e períodos prolongados de disponibilidade ampliam os impactos físicos e psicológicos do trabalho, reduzindo o tempo destinado ao descanso, ao convívio familiar e à recuperação da saúde.

A situação torna-se ainda mais grave entre trabalhadores informais e aqueles vinculados às plataformas digitais. Sem proteção efetiva da legislação trabalhista, muitos entregadores e motoristas dependem diretamente do tempo conectado para garantir sua renda. Entre a categoria dos entregadores, mais de 40% trabalham acima de 60 horas semanais e que mais de 20% ultrapassam 80 horas por semana. Para aqueles que dependem exclusivamente dos aplicativos, mais da metade trabalha acima das 60 horas semanais, enquanto a maioria não possui sequer um dia de descanso durante a semana.

Transporte para o trabalho é um obstáculo diário

A discussão não pode se limitar às horas registradas no contrato ou no relógio de ponto. Para milhões de trabalhadores brasileiros, a jornada real começa muito antes da entrada no trabalho e termina muito depois da saída. O tempo gasto diariamente em deslocamentos longos e exaustivos consome horas que, embora não sejam consideradas como tempo de trabalho pela legislação na maior parte dos casos, reduzem significativamente o tempo disponível para descanso, lazer, convívio familiar, estudo e participação política.

A legislação trabalhista brasileira, de modo geral, não considera o tempo de deslocamento como parte da jornada. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o chamado "tempo in itinere" deixou de ser contabilizado mesmo em diversas situações em que o trabalhador depende de transporte fornecido pela empresa. Na prática, isso significa que horas gastas em ônibus lotados, trens superlotados, congestionamentos ou longos percursos entre periferias e centros urbanos não são remuneradas nem contabilizadas para fins de limite da jornada.

Essa situação torna-se particularmente grave em um contexto marcado pela expansão das cidades, pela elevação dos custos de moradia nas regiões centrais e pela precarização dos sistemas de transporte coletivo. Cada vez mais trabalhadores são empurrados para bairros periféricos, distantes dos locais onde se concentram os empregos, sendo obrigados a percorrer trajetos extensos todos os dias. Em muitas regiões metropolitanas, deslocamentos de uma hora e meia ou duas horas em cada sentido são comuns.

Assim, um trabalhador submetido a uma jornada formal de oito horas pode dedicar doze ou até treze horas do seu dia às exigências do trabalho quando se considera o tempo total gasto para chegar ao emprego e retornar para casa. Em muitos casos, trabalhadores saem de casa antes do amanhecer e retornam apenas à noite, restando poucas horas para qualquer atividade que não seja a recuperação física para o próximo dia de trabalho.

Os efeitos desse processo vão muito além do cansaço físico. Há estudos que associam longos deslocamentos a maiores níveis de estresse, piora da saúde mental, redução da qualidade do sono e aumento da incidência de doenças relacionadas à exaustão. O tempo consumido no transporte também limita o acesso dos trabalhadores à qualificação profissional, à cultura, ao lazer e à convivência familiar.

Portanto, a luta pela redução da jornada está diretamente relacionada a outras reivindicações sociais, como a melhoria do transporte público, o planejamento urbano, a ampliação da oferta de moradia próxima aos centros de emprego e a reversão de medidas que retiraram proteções trabalhistas. Afinal, o tempo gasto para chegar ao trabalho também é tempo retirado da vida do trabalhador, ainda que não apareça nos registros oficiais.

Essa distância entre o direito formal e as condições concretas de trabalho não é um fenômeno novo. E sua aplicação sempre dependeu da capacidade dos próprios trabalhadores de exigir seu cumprimento. Sem pressão social e organização coletiva, mesmo direitos já consolidados podem ser descumpridos, flexibilizados ou esvaziados na prática.

A experiência histórica demonstra que avanços nas condições de trabalho raramente foram concedidos espontaneamente. Eles foram conquistados por meio da ação coletiva dos trabalhadores e preservados pela continuidade dessa organização. Por isso, a luta pela redução da jornada, pelo fim da escala 6x1 e pela ampliação do tempo livre está ligada não apenas à criação de novos direitos, mas também à construção da força social necessária para fazer com que esses direitos se tornem realidade.

Nesse sentido, o debate sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 não pode ser entendido apenas como uma discussão legislativa. A aprovação de novas regras representa apenas uma etapa de uma disputa mais ampla sobre as condições concretas de trabalho. Afinal, se ainda hoje milhões de trabalhadores enfrentam jornadas reais que ultrapassam os limites previstos em lei, a conquista de novos direitos não dependerá apenas de sua formalização jurídica.