Violência doméstica avança contra mulheres e crianças no Brasil
20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revela queda das mortes violentas, mas aumento dos feminicídios, da violência doméstica e de diversos crimes contra crianças e adolescentes
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Ato do 8 de março em Curitiba. Foto: Franthesco Fioravanço/Jornal O Futuro.
Por João Oliveira
O Brasil encerrou 2025 com uma contradição nas estatísticas de segurança pública. Enquanto alguns indicadores de violência letal e patrimonial diminuíram, crimes praticados no interior das relações domésticas e familiares permaneceram elevados ou cresceram. O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que as mortes violentas intencionais caíram 8,2% em relação a 2024, chegando a 40.775 vítimas, a menor taxa da série histórica iniciada em 2012. Homicídios dolosos caíram 10% e latrocínios, 17%.
Ao mesmo tempo, cresceram feminicídios, tentativas de feminicídio, violência psicológica, stalking, descumprimento de medidas protetivas, maus-tratos, abandono de incapaz e lesões corporais em contexto de violência doméstica contra crianças e adolescentes. A redução dos homicídios não significa que as condições sociais que produzem a violência estejam sendo superadas.
Em 2025, foram registrados 1.571 feminicídios, 4% acima do ano anterior e o maior número da série histórica. Em 62,5% dos casos, as mulheres foram assassinadas dentro da própria residência. Entre os casos com autoria identificada, 96,4% foram cometidos por homens e 60,9% por parceiros íntimos. Mulheres negras representaram 65,1% das vítimas. As tentativas de feminicídio cresceram 5,9%, chegando a 4.189 casos.
Os registros policiais dependem de denúncia e identificação, mas evidenciam a centralidade da violência doméstica. Mulheres negras e trabalhadoras estão particularmente expostas, e a dependência econômica dificulta a ruptura com relações violentas.
Em 2025, foram registradas 38.986 vítimas de maus-tratos, um aumento de 14,6% em um ano e de 106,1% em relação a 2021. Quase 60% tinham entre zero e nove anos. Também cresceram as lesões corporais dolosas em contexto de violência doméstica contra crianças e adolescentes, chegando a 21.811 casos, e o abandono de incapaz, com 14.815 registros.
Foram registrados ainda 84.388 casos de estupro e estupro de vulnerável, com 77% das vítimas sendo menores de 14 anos. As meninas representaram 87,8% das vítimas e as pessoas negras, 57,1%. Entre vítimas de zero a treze anos, 59,2% dos agressores eram familiares.
Diante desses números, é tentador explicar a violência apenas pelo comportamento individual do agressor ou por uma suposta “família problemática”. Essa leitura identifica autores, mas não explica por que determinadas violências se reproduzem.
A família não é, por natureza, um espaço de violência; também é espaço de solidariedade, afeto e proteção. O problema está em uma sociedade na qual grande parte do trabalho necessário à reprodução da vida é realizada privadamente nos domicílios, de maneira desigual e invisibilizada.
Quando baixos salários, desemprego, informalidade, jornadas extensas, ausência de creches e insuficiência dos serviços públicos se combinam, a autonomia das mulheres se torna mais difícil na concretude da família nuclear burguesa, o tipo específico de núcleo familiar conformado historicamente no modo de produção capitalista. A dependência econômica não produz automaticamente a violência, mas pode ampliar o poder material do agressor e dificultar a ruptura com relações violentas. Por isso, combater a violência doméstica exige também enfrentar a dependência econômica das mulheres trabalhadoras.
A mesma questão aparece na infância e adolescência. Alimentação, moradia, saúde, educação, cuidado e proteção são condições materiais para o desenvolvimento. Quando o provimento dessas necessidades é legado apenas a famílias empobrecidas, produz-se uma sobrecarga que não pode ser explicada apenas pela irresponsabilidade individual. Isso não relativiza maus-tratos ou abusos: quem pratica violência deve ser responsabilizado. Mas a proteção integral exige condições sociais para ser realizada. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu direitos fundamentais, porém direitos formais não garantem, por si mesmos, condições concretas de existência. São necessárias escolas, saúde, assistência social, alimentação, moradia e espaços de convivência.
Dez anos da Lei do Feminicídio e os limites do punitivismo
A experiência dos últimos anos questiona a ideia de que o endurecimento penal, isoladamente, seja suficiente. A tipificação do feminicídio, em 2015, pode ser considerada um avanço, mas em 2025 o país terminou o ano com o maior número de feminicídios da série histórica.
Mulheres e crianças vítimas de violência precisam de proteção imediata, e agressores devem ser responsabilizados. Mas punição e prevenção não são sinônimos. Nenhuma pena modifica a dependência econômica, cria creches, garante moradia ou universaliza o acesso à saúde e à assistência social.
O punitivismo aparece quando expressões da questão social são transformadas em problemas exclusivamente policiais, ampliando penas e mecanismos de controle pouco eficientes enquanto as condições que dificultam a autonomia das vítimas permanecem intactas.
Enfrentar a violência exige combinar a proteção imediata, através de medidas pedagógicas e coercitivas aplicadas por toda a comunidade, com a transformação das condições materiais impostas pelo capitalismo que restringem a autonomia da classe trabalhadora.
Isso significa defender políticas públicas universais; ampliar creches, lavanderias e restaurantes públicos; fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); garantir acolhimento e moradia para pessoas em situação de violência; políticas de emprego e renda; moradia digna e mecanismos efetivos de proteção.
Significa também disputar o tempo de trabalho. A escala 6x1 e as jornadas extensas não são apenas problemas trabalhistas: a falta de tempo para cuidar, descansar e conviver faz parte da precarização das condições de reprodução social. Por isso, a redução da jornada para 30 horas semanais em escala 4x3, o aumento dos salários e a criação de serviços públicos capazes de socializar parte do trabalho doméstico e de cuidado devem ser compreendidos como medidas concretas contra relações de dependência econômica.
Nesse sentido, o combate à violência doméstica demanda políticas que envolvam integralmente todo o ambiente e a comunidade. O fortalecimento do aparato policial e de orçamentos bilionários não vem sendo um caminho efetivo para combater a violência. Na realidade, quanto maior o envolvimento de todos os trabalhadores da comunidade na segurança, e especialmente na proteção das mulheres e crianças, mais será possível responsabilizar os agressores e combater, de fato, a violência.
O 20º Anuário não permite afirmar simplesmente que o Brasil está “mais” ou “menos” violento, mas demonstra que diferentes formas de violência possuem dinâmicas distintas. Enquanto homicídios e roubos diminuíram, feminicídios, violência psicológica, stalking e crimes contra crianças e adolescentes cresceram.
É preciso enfrentar simultaneamente a violência, a exploração, o racismo, a desigualdade de gênero, a precarização do trabalho e o desmonte das políticas sociais. A defesa da vida não pode ser separada da luta pelas condições materiais para vivê-la com autonomia. É nessa disputa - por tempo, renda, moradia, educação, saúde, cuidado e proteção - que o combate à violência integra a luta da classe trabalhadora por sua emancipação.